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Anatel multa usuário por compartilhar rede WiFi

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou um morador de Teresina (PI) por compartilhar sua rede Wi-Fi com outros três vizinhos.

A multa administrativa aplicada pela Anatel será de R$ 3 mil e que deve ser paga em até 15 dias, de acordo com informações do portal 180 Graus.

A Anatel tomou conhecimento do caso em setembro de 2010 e foi até o local para averiguar. Ao constatar a conexão compartilhada, apreendeu os equipamentos e multou os usuários.

Segundo os acusados, a Anatel ao constatar a situação lavrou um auto de infração e apreendeu computadores e roteadores, o que para a defesa dos usuários é um ato ilegal da agência, pois a mesma não tem poderes de polícia e nem possuía mandados. A Anatel, por sua vez, afirma que apreendeu apenas um rádio-transmissor operando na faixa de 2,4 GHz e uma antena omni-direcional.

O usuário foi notificado e multado por estar prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a autorização da Anatel.

A defesa dos acusados alega que os vizinhos são amigos e cidadãos de baixa renda, que partilharam a assinatura e mensalidade do serviço de internet da Oi e compartilhavam o sinal por meio de um roteador wireless, para baratear os custos da conexão.

Desta forma, segundo os advogados de defesa, não fica caracterizada uma ação comercial dos acusados como acusa a Anatel, pois eles dividiam os valores do serviço e não cobravam nada a mais por isso.

"Na Lei Geral das Telecomunicações está previsto que a autorização da Anatel serve apenas quando se pretende explorar o uso para fins comerciais, o que não era o caso. A resolução 272 dessa Lei afirma que para se caracterizar um comércio é necessário a existência de contratos firmados entre provedor e cliente. Entendemos essa ação como ilegal, pois a agência estaria até mesmo restringindo o compartilhamento de um link entre vários usuários dentro de uma mesma residência", expõe o advogado Paulo Gustavo Sepúlveda, da empresa Viana e Viana Advocacia, que representa os acusados.

De acordo com a lei, é permitido ter redes wireless entre residências distintas, mas sem que haja cunho comercial e que o usuário possua uma licença do tipo “Serviço de Rede Privado” que custa R$ 400. A licença comercial para provedor de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem maior alcance e custa R$ 9 mil.

A lei aponta também que conexões sem fio não devem ultrapassar a área do local que contratou o serviço, mas especialistas afirmam que, embora a Anatel tenha como obrigação fiscalizar este tipo de situação para impedir comércios ilegais e uso inadvertido de frequências de sinais, a agência deveria antes de multar pedir que o usuário se regularizasse.

Por meio de comunicado, a Anatel afirmou que identificou muitos usuários conectados a essa rede descoberta em Teresina, inclusive por residências mais distantes, caracterizando um serviço de provedor de acesso.

"Por meio de software de monitoramento, os fiscais da Anatel detectaram diversos usuários conectados ao provedor, inclusive de residências mais distantes. Estas e outras provas foram essenciais para constatar a exploração comercial do serviço sem autorização, infringindo os artigos 131º e 183º da Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel ressalta que é dado ao autuado o direito de ampla defesa, e que nenhuma penalidade é aplicada sem direito ao contraditório", afirmou a Anatel.

Ainda cabe recurso administrativo da defesa para a anulação do processo.

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